A matéria atende produtores de todo o Brasil que hoje vivem uma situação de “tempestade perfeita” contra a produção agropecuária
Por Misto Brasil – DF
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a proposta legislativa que abre caminho para renegociação das dívidas dos produtores rurais.
O Projeto de Lei 5.122/2023 traz mecanismos para a prorrogação desses débitos com condições de juros e prazos mais acessíveis.
A matéria atende produtores de todo o Brasil que hoje vivem uma situação de “tempestade perfeita” contra a produção agropecuária. Juros altos, preços de commodities baixos, aumento dos custos de produção e frustrações de safras devido a intempéries climáticas são alguns dos fatores que explicam o cenário dos produtores.
“Não estamos negando pagar dívida, estamos pedindo ajuda para respirar”, relataram alguns produtores.
O colegiado deu aval positivo nesta quarta-feira (27) para que o projeto siga, agora, para o plenário do Senado, em regime de urgência.
O texto aprovado tem alterações em relação ao que saiu da Câmara dos Deputados, como por exemplo, a ampliação das fontes de recursos para viabilizar a repactuação das dívidas.
Apesar das rodadas de negociação com o governo federal através do Ministério da Fazenda, não houve um acordo pleno. A última proposta enviada pela pasta foi considerada insuficiente e limitada, já que não atendia uma grande parcela dos produtores rurais.
A proposta cria uma linha específica com recursos do Fundo Social (FS) e do superávit de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. Também poderão compor essa linha outras fontes indicadas pelo Executivo. Um dos pedidos do governo foi de que não houvesse um limite dos valores, o que foi acatado no texto.
Quanto às condições para a linha, o projeto indica que o limite para a tomada será de R$ 10 milhões por produtor, podendo chegar a R$ 50 milhões em caso de associações, cooperativas ou condomínio de produtores.
Taxas previstos para o financiamento
3,5% ao ano para produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pequenos
5,5% ao ano para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e médios;
7,5% ao ano para os demais produtores.
Quanto ao prazo, serão três anos de carência e 10 anos para pagamento.
Em casos extraordinários, esse tempo pode chegar a 15 anos — os critérios serão definidos em regulamentação posterior.
As garantias são as usuais na tomada de crédito rural. Garantias adicionais estão proibidas, exceto quando elas ultrapassarem os valores regulamentares.
Outro ponto importante diz respeito às dívidas que poderão entrar na renegociação.
Nesse sentido, houve uma ampliação do alcance da proposta, já que estão contempladas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com parcelas vencidas ou vincendas, incluindo aquelas já renegociadas.
Além das operações de crédito rural, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) também poderão ser renegociadas por meio da linha especial do Fundo Social.
Autorizações para novas linhas de crédito
A redação aprovada na CAE também incorpora dispositivos que permitem ao governo federal ampliar os mecanismos de apoio à renegociação.
Um deles autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos para viabilizar o alongamento de dívidas não contempladas pela linha especial. Essas emissões deverão observar os limites das metas fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também autoriza o governo a criar linhas de crédito adicionais à linha especial.
A regulamentação ficará a cargo do CMN, mas alguns parâmetros deverão ser observados, como prazo de pagamento de até 13 anos, com possibilidade de ampliação por mais cinco anos em casos específicos, e taxas de juros de 6% para beneficiários do Pronaf, 8% para beneficiários do Pronamp e 10% para os demais produtores. (Texto da Agência FPA)
