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Aprovado refinanciamento de dívidas rurais

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Novas tecnologias estão sendo agregagadas ao processo de produção no campo/Arquivo/Divulgação

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O projeto de lei aprovado no Senado agora retorna para a Câmara para análise das mudanças feita pelos senadores

Por Misto Brasil – DF

Produtores rurais do país têm direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado, decidiu o Senado nesta quarta-feira (10).

O governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas.

Está previsto no PL 5.122/2023, que agora volta à Câmara para análise das mudanças feitas no Senado.

O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.

O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027;

E o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.

Veja como ficaram as regras

Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas.

Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio.

O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não.

Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;

5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;

7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.

A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

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