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Lei vai divulgar sintomas para diagnóstico do câncer infantil

Câncer infantil combate doença Misto Brasil

Políticas públicas também devem priorizar o combate ao câncer infantil/Arquivo/Saúde

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A norma sancionada pela Presidência da República altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

Por Misto Brasil – DF

As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce.

É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Lula da Silva.

A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado.

Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil.

Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado, conforme registrou a Agência Câmara de Notícias.

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