Destituiu os deputados Paulão (PT-AL), Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) e Glaycon Franco (PSDB-MG), alterando as forças de legendas
Por Misto Brasil – DF
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aplicou o rito de substituição automática e formalizou a perda de mandato de três parlamentares federais, após notificações enviadas pela Justiça Eleitoral.
O procedimento burocrático, publicado em edição extra do Diário da Casa, destituiu os deputados Paulão (PT-AL), Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) e Glaycon Franco (PSDB-MG), alterando as forças de legendas no plenário.
No caso dos representantes de Alagoas e do Ceará, as cassações ocorreram por meio do recálculo do quociente partidário das eleições de 2022 promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que invalidou votos de candidatos com registros irregulares.
Com a retotalização das urnas, Nivaldo Albuquerque (Republicanos) assume a vaga do PT em Alagoas, enquanto Priscila Costa (PL) ocupa a vaga do União Brasil na representação cearense.
A perda de cargo do parlamentar mineiro decorre de processo por infidelidade partidária. Glaycon Franco obteve a primeira suplência pelo Partido Verde (PV) no pleito passado, mas oficializou sua filiação ao PSDB antes de tomar posse efetiva na cadeira.
O nome do suplente original do PV para herdar o posto ainda aguarda indicação formal no sistema.
Por se tratarem de ordens emitidas pelo Judiciário que tramitaram em julgado, o regimento interno estabelece que o afastamento desses parlamentares não passa por votação ou julgamento político no Plenário, cabendo ao Legislativo apenas assinar os decretos de perda.
Treze deputados perderam mandato nesta legislatura
Na atual legislatura (2023–2027), os deputados federais que perderam definitivamente o mandato por cassações, decisões da Justiça Eleitoral ou recontagem de votos (excluindo casos de renúncia ou falecimento).
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Deltan Dallagnol (Podemos-PR) – Cassado por decisão do TSE em 2023.
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Marcelo Lima (PSB-SP) – Perda por infidelidade partidária em 2023.
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Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) – Cassado pelo Plenário da Câmara em 2024.
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Gilvan Máximo (Republicanos-DF) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais determinada pelo STF.
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Augusto Puppio / Dr. Pupio (MDB-AP) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Lebrão (União Brasil-RO) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Lázaro Botelho (PP-TO) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Professora Goreth (PDT-AP) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Silvia Waiãpi (PL-AP) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Sonize Barbosa (PL-AP) – Perda decorrente da recontagem das sobras eleitorais.
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Paulão (PT-AL) – Perda após recálculo e retotalização do quociente eleitoral pela Justiça Eleitoral em 2026.
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Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) – Perda após recálculo e retotalização do quociente eleitoral pela Justiça Eleitoral em 2026.
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Glaycon Franco (PSDB-MG) – Perda formalizada por infidelidade partidária em 2026.
