O texto beneficia a categoria ao fixar regras de transição e assegurar integralidade e paridade aos profissionais
Por Misto Brasil – DF
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a PEC 14/2021, que garante direito à aposentadoria antecipada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A proposta, aprovada com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, segue agora para promulgação do presidente da República.
O texto beneficia a categoria ao fixar regras de transição e assegurar integralidade e paridade aos profissionais. Este link tem o texto da PEC.
Integralidade, paridade e fim da terceirização
Para servidores do RPPS, a integralidade e a paridade estão garantidas. Já para os vinculados ao INSS (RGPS), cuja aposentadoria costuma ficar abaixo do teto, a União pagará um benefício extraordinário para cobrir a diferença, assegurando o mesmo padrão remuneratório.
A PEC também declara a atividade como essencial ao SUS, proibindo a contratação temporária ou terceirizada (salvo em emergências de saúde pública). Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o vínculo de profissionais temporários ou precários sob o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos.
Impacto financeiro e tramitação
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a proposta teve rápida tramitação após votação acelerada no Senado sob relatoria do senador Irajá (PSD-TO). O impacto fiscal estimado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento é de R$ 3 bilhões anuais, valor que será custeado pela União por meio de assistência financeira complementar aos estados, DF e municípios para compensar os regimes de previdência.
Novas regras de transição para aposentadoria
Atualmente, as categorias seguem a regra geral (mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Com a nova medida, que vale para os regimes RPPS (servidores públicos) e RGPS (INSS), a idade mínima exigida será reduzida gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e exercício:
-
Até o fim de 2030: 50 anos (mulheres) / 52 anos (homens)
-
Até o fim de 2035: 52 anos (mulheres) / 54 anos (homens)
-
Até o fim de 2040: 54 anos (mulheres) / 56 anos (homens)
-
A partir de 2041: 57 anos (mulheres) / 60 anos (homens)
A idade mínima pode ser reduzida em 1 ano para cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos, limitada ao abatimento de até 5 anos. Uma regra alternativa também permite aposentadoria com 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), mediante 15 anos de contribuição, 10 de exercício e pontuação mínima.
