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Novo cronograma para impostos da reforma tributária

Receita Federal fachada imposto Misto Brasília

Órgão federal tem a função de arrecadar impostos para a União/Arquivo

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda

Por Welton Máximo – DF

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos.

A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).

Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

A implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece

1º de outubro

Passam a exigir os destaques

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui

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