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Simples Nacional: opção de IBS em 2027 vai até setembro

Simples Nacional tributos reforma tributária Misto Brasil

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às modificações com a reforma tributária/Arquivo/Aprece

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Janela de opção aberta pelo Comitê Gestor exige simulação de caixa e pode impactar margens e competitividade nas vendas B2B.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

A Resolução CGSN nº 186/2026 autorizou que os negócios mantenham os novos tributos da reforma tributária dentro da guia unificada ou optem pelo regime regular apenas para estes dois impostos, sem perder os benefícios do Simples nos demais tributos.

A escolha, que valerá de janeiro a junho de 2027, exige planejamento financeiro detalhado, alerta a consultoria Navecon.

A definição afeta diretamente as transações entre empresas (B2B). Optar pelo IBS e CBS por fora do Simples permite creditamento amplo na compra de insumos e transferência integral de créditos ao comprador do regime regular.

Em contrapartida, manter o recolhimento unificado limita os créditos do cliente ao valor efetivamente pago pelo Simples.

“Pagar menos imposto no Simples pode significar perda de mercado se o cliente exigir mais crédito. A escolha exige colocar faturamento, margem e clientes na mesma conta”, destaca Fábio Edelberg, CEO da Navecon.

A opção deverá ser registrada no portal do Simples Nacional em setembro, podendo ser cancelada até o fim de novembro de 2026. Empresas que não manifestarem preferência continuarão com recolhimento unificado. Uma nova janela de transição está prevista para março de 2027, focada no segundo semestre.

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