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PEC da Segurança aprovada na CCJ do Senado

Força Nacional soldados Misto Brasil

A Força Nacional é formada por agentes estaduais de segurança/Arquivo/Divulgação

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A proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios.

Por Pedro Rafael Vilela – DF

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2).

De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

O texto já passou na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo.

“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”, destacou o relator da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Segundo ele, as facções que ameaçam a segurança nas cidades foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo interfederativo.

Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, por conta do início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.

No parecer, Carvalho rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as que foram acolhidas estão emendas que impedem a inserção, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets.

O dispositivo tinha sido incluído no texto da PEC por deputados durante a tramitação. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O trecho foi apelidado de “constitucionalização das bets”.

Na versão aprovada pelos senadores, no entanto, o dispositivo foi retirado, passando para uma definição por meio de lei ordinária, e não previsão constitucional.

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