Prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. Veja o calendário eleitoral até o final do ano.
Por Pedro Peduzzi – DF
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).
A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Calendário eleitoral
Setembro de 2026
- 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
- 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.
- 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Outubro de 2026
- 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
- 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
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4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
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25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
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Em caso de 2º turno:
- 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
- 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
- 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.
Novembro de 2026
- 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.
Dezembro de 2026
- 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
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18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Janeiro de 2027
- 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.
- 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
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8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.
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