A partir de 2027, os novos tributos serão unificados diretamente no DAS do microempreendedor, sem necessidade de destaque na nota fiscal.
Por Misto Brasil – DF
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
A escolha é entre o regime tributário regular ou a permanência no Simples.
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Os mais de 17,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país estão isentos desta decisão, embora a transição da reforma tributária exija atenção aos negócios B2B.
A partir de 2027, os novos tributos serão unificados diretamente no DAS do microempreendedor, sem necessidade de destaque na nota fiscal:
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Dinâmica B2B: Como as compras feitas junto a MEIs não gerarão créditos de IBS e CBS para os clientes empresariais, quem vende para pessoas jurídicas deve avaliar o impacto na competitividade.
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Planejamento: Especialistas orientam mapear a carteira de clientes PJ para entender se a falta do crédito tributário influenciará as decisões de contratação no futuro.
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Carga tributária: Ao término da transição gradual em 2033, com o fim do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, a previsão é de redução na carga final paga pelo MEI.
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