IBJR, que representa as empresas de jogos online, divulgou que haverá um prejuízo fiscal de R$ 73 bilhões, além das outorgas.
Por Misto Brasil – DF
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) criticou a proibição das apostas de quota fixa, apontando que a medida rompe o marco regulatório e gera insegurança jurídica para as empresas.
A entidade projeta um risco fiscal de até R$ 73 bilhões até 2030, além de contestar a devolução de R$ 2,55 bilhões em outorgas pagas pelas operadoras autorizadas.
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Segundo o instituto, o fim do mercado legal não eliminará a demanda e impulsionará a migração de apostadores para plataformas clandestinas e sem fiscalização estatal.
“Ao retirar a atividade do ambiente regulamentado, o Estado também perde instrumentos de fiscalização e rastreamento das operações financeiras”.
“Os efeitos econômicos e fiscais são igualmente relevantes”, garantiu o Instituto.
A nota oficial distribuída essa noite
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e seus associados consideram que a proibição total das apostas de quota fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e coloca em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal. Empresas realizaram investimentos, contrataram profissionais, desenvolveram sistemas, celebraram contratos e pagaram outorgas para cumprir as exigências estabelecidas pela regulamentação. Encerrar esse mercado pouco tempo depois de sua implementação produzirá impactos econômicos e jurídicos significativos e comprometerá os avanços obtidos na formalização e no controle de uma atividade que já existia no país.
A proibição também não elimina uma demanda existente. Estudo da LCA Consultores, com dados do Instituto Locomotiva, estima que entre 38% e 44% das apostas online ainda ocorram em plataformas clandestinas, percentual inferior aos 41% a 51% estimados em 2025. Segundo a consultoria, o encerramento da oferta legal tende a deslocar parcela relevante dessa demanda para operadores ilegais, que não estão submetidos às mesmas obrigações das empresas autorizadas.
A medida também elimina, para os consumidores que migrarem para a ilegalidade, o acesso a mecanismos de proteção previstos no ambiente regulado, como identificação, reconhecimento facial, limites, monitoramento de transações, autoexclusão e ferramentas de Jogo Responsável. Ao retirar a atividade do ambiente regulamentado, o Estado também perde instrumentos de fiscalização e rastreamento das operações financeiras.
Os efeitos econômicos e fiscais são igualmente relevantes. A LCA estima que, entre 2027 e 2030, a proibição de todas as apostas de quota fixa poderia colocar em risco entre R$ 58 bilhões e R$ 73 bilhões em arrecadação, considerando cenários em que 80% a 100% da demanda atualmente atendida pelo mercado regulado migre para operadores ilegais. Parte dessa arrecadação é destinada por lei a áreas como segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte. A interrupção da atividade também afeta investimentos, contratos, empregos, fornecedores, patrocínios e outras relações econômicas constituídas a partir da regulamentação.
Há ainda um impacto sobre a segurança jurídica. As empresas autorizadas pagaram outorgas de R$ 30 milhões, com validade de cinco anos, e estruturaram suas operações a partir das autorizações concedidas pelo próprio poder público. Considerando apenas as outorgas pagas, a LCA calcula que o risco jurídico para o Governo Federal parte de pelo menos R$ 2,55 bilhões, sem considerar investimentos, contratos e outras obrigações assumidas pelas empresas. A reversão do modelo pouco tempo depois da concessão das autorizações amplia a insegurança jurídica e pode resultar em disputas judiciais.
Para o IBJR e seus associados, o caminho para enfrentar os problemas associados às apostas é fortalecer a regulamentação, a fiscalização e as políticas de Jogo Responsável, além de intensificar o combate ao mercado clandestino. A preservação de um ambiente regulado permite que o Estado fiscalize a atividade, imponha obrigações aos operadores e mantenha instrumentos de proteção aos consumidores.
