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Celina Leão é multada pelo TRE-DF por uso de bens públicos

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Urnas eletrônicas preparadas para a votação nas eleições de outubro/Arquivo/Agência Senado

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A justiça determinou a remoção, no prazo de 24 horas após a intimação, de cinco publicações veiculadas no perfil oficial.

Por Misto Brasília – DF

A Justiça Eleitoral condenou a candidata ao Governo do Distrito Federal Celina Leão por uso indevido de bens públicos e propaganda eleitoral irregular em sua campanha.

A decisão, emitida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), atende a uma representação da Federação PSDB-Cidadania e aplicou multas que somam R$ 36.602,50 à postulante.

O magistrado aplicou uma penalidade de R$ 26.602,50 pela prática de conduta vedada a agente público e R$ 10 mil referente à propaganda irregular.

Além da sanção financeira, a Justiça determinou a remoção, no prazo de 24 horas após a intimação, de cinco publicações veiculadas no perfil oficial da candidata na rede social Instagram.

A representação questionou vídeos gravados em áreas de acesso restrito no Palácio do Buriti e em unidades da rede pública de saúde, incluindo gabinetes, leitos e bloco cirúrgico.

A decisão apontou que a utilização desses cenários para a captação de imagens com identidade visual de campanha e número de urna fere o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes ao Palácio do Buriti.

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