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Bets, juros e o jogo da vida

Ciranda finaceira do brasileiro envolve dinheiro vivo, empréstimos e crédito/Arquivo/JustHelp

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Como tributação regressiva, apostas e crédito caro passaram a disputar a renda das famílias brasileiras de menor renda.

Por Charles Machado – SC

Durante muito tempo, o debate sobre a renda das famílias brasileiras esteve concentrado em quatro variáveis bastante conhecidas: salário, inflação, impostos e juros. Nos últimos anos, porém, um quinto elemento passou a disputar espaço dentro do orçamento doméstico com velocidade impressionante: as apostas on-line.

A expansão das bets não ocorreu num país financeiramente confortável, com famílias dotadas de grandes reservas e baixo endividamento.

O fenômeno encontrou justamente uma sociedade na qual dezenas de milhões de consumidores já conviviam com dívidas, restrições de crédito e pouco espaço para absorver perdas inesperadas. É nesse encontro entre tributação, aposta e endividamento e não apenas no jogo considerado isoladamente, que talvez esteja uma das questões econômicas mais importantes do fenômeno.

Em 25 de setembro de 2026, esse mercado sofreu uma ruptura. A Medida Provisória nº 1.394 proibiu, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, alcançando apostas esportivas e jogos on-line, inclusive quando oferecidos do exterior a pessoas localizadas no Brasil.

A norma entrou em vigor imediatamente e determinou a indisponibilização dos sites e aplicativos após o período de transição previsto no próprio texto. A proibição é, portanto, realidade jurídica vigente, ainda que a medida provisória permaneça submetida ao processo legislativo no Congresso Nacional.

A pergunta econômica que surge agora é mais interessante do que simplesmente discutir se apostar é bom ou ruim. O que acontece com a renda das famílias quando uma indústria que retirou dezenas de bilhões de reais por ano de seus orçamentos deixa de poder operar legalmente no país? E, principalmente, o que ocorre quando se constata que parte dos apostadores não apenas jogava apesar de estar endividada, mas apostava justamente porque estava endividada?

A discussão começa antes da primeira aposta e antes do primeiro empréstimo. A família de menor renda já chega ao fim do mês com parte expressiva de seus recursos absorvida pela tributação do consumo. Estudos apontam que os 10% mais pobres comprometem aproximadamente 24,3% da renda com tributos, sendo 21,2% com tributos indiretos e apenas 3,1% com tributos diretos.

Entre os 10% mais ricos, a carga estimada é de 18,7%. A diferença traduz uma característica histórica do sistema brasileiro: quando grande parte da arrecadação incide sobre bens e serviços, quem precisa utilizar praticamente toda a renda para consumir acaba comprometendo proporcionalmente mais recursos com tributos.

Alíquota zero para a cesta básica

A regressividade tributária é central para compreender por que uma perda de R$ 100 ou R$ 200 possui impacto tão diferente conforme o nível de renda. O trabalhador de baixa renda já paga imposto quando compra alimentos, roupas, energia, transporte e serviços.

Se o dinheiro não é suficiente e ele recorre ao crédito, passa a pagar também pelo dinheiro que lhe falta. E, durante os últimos anos, uma parcela desses consumidores ainda transferiu parte da renda disponível para as apostas.

A Reforma Tributária do Consumo reconheceu expressamente esse problema. A EC 132/2023 e a LC 214/2025, posteriormente alterada pela LC 227/2026, introduziram mecanismos como alíquota zero para a cesta básica e cashback destinado à população de menor renda.

desenho do cashback tem justamente o objetivo de mitigar a regressividade do sistema, com devoluções mais elevadas em despesas essenciais. Em termos econômicos, isso significa que a política pública passou a atuar também sobre a parcela da renda que é retirada pelo sistema tributário antes que a família consiga destiná-la ao consumo, à poupança ou ao pagamento de dívidas.

O tamanho alcançado pelo mercado ajuda a compreender o problema. Em estudo publicado em 2024, o Banco Central estimou que cerca de 24 milhões de pessoas físicas haviam realizado ao menos uma transferência via Pix para empresas de apostas no período analisado. As transferências mensais giravam entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões, e o BC estimou que aproximadamente 15% do valor apostado permanecia com as empresas, enquanto o restante retornava aos apostadores na forma de prêmios.

Em agosto daquele ano, cerca de 5 milhões de pessoas pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram aproximadamente R$ 3 bilhões às empresas de apostas por Pix; a mediana individual foi de R$ 100. O próprio Banco Central ressaltou que se tratava de estimativas preliminares e que os números brutos de transferências não equivalem à perda líquida dos jogadores.

Quando o mercado regulado passou a fornecer dados mais consolidados, a dimensão permaneceu expressiva. Segundo informações da Secretaria de Prêmios e Apostas citadas em relatório do BTG Pactual, as plataformas reguladas registraram aproximadamente R$ 36,9 bilhões de GGR em 2025. O GGR (Gross Gaming Revenue), corresponde, simplificadamente, ao total apostado descontados os prêmios pagos e, por isso, aproxima-se muito mais da transferência líquida dos jogadores às empresas do que o simples volume movimentado.

O mesmo levantamento apontou 25,2 milhões de brasileiros com ao menos uma aposta em plataformas reguladas em 2025 e gasto líquido médio de aproximadamente R$ 122 mensais por apostador.

R$ 122 podem parecer pouco quando observados isoladamente. Mas a economia doméstica não é feita apenas de valores absolutos; ela é feita de proporções. R$ 122 retirados de uma renda mensal de R$ 20 mil representam uma realidade.

Os mesmos R$ 122 retirados de uma renda de R$ 2 mil representam outra inteiramente diferente. E é justamente dentro de um orçamento já comprimido por tributos, alimentação, moradia, transporte e dívidas que as bets passaram a disputar dinheiro.

Aposta perdida

Existe uma diferença fundamental entre afirmar que apostas e endividamento cresceram simultaneamente e demonstrar uma relação entre eles. Os levantamentos mais recentes permitem avançar nessa direção, embora não autorizem concluir que as bets sejam a causa dominante da inadimplência brasileira.

Pesquisa do Procon-SP divulgada em 2026 encontrou que 39,72% dos consumidores que apostavam e responderam à pesquisa declararam possuir dívidas em razão dos jogos ou apostas. O levantamento anterior, de 2025, havia encontrado percentual semelhante, de 38,65%.

Outro levantamento, realizado pela Serasa em parceria com a Opinion Box com 4.463 consumidores inadimplentes, encontrou uma relação ainda mais reveladora. Cinco em cada dez entrevistados já haviam realizado pelo menos uma aposta e, entre aqueles que apostaram, 44% disseram ter jogado com o objetivo de quitar uma dívida. Aqui aparece uma inversão importante. Em parte dos casos, não é apenas a aposta que produz a dívida. A própria dívida passa a produzir a aposta.

A pessoa financeiramente pressionada procura no jogo uma saída rápida para um problema que provavelmente exigiria renda, tempo, renegociação e disciplina financeira. A possibilidade de transformar R$ 50, R$ 100 ou R$ 200 em uma quantia muito maior apresenta-se como um atalho. Quando a aposta é perdida, porém, o consumidor não retorna simplesmente à situação financeira anterior.

Retorna com menos dinheiro. E é nesse instante que o jogo encontra o sistema de crédito.

Imagine uma família cujo orçamento já termina o mês praticamente zerado. Ela dispõe de R$ 300 para pagar uma conta e utiliza esse dinheiro numa aposta na expectativa de multiplicá-lo. Se perder, a perda nominal foi de R$ 300. Mas o custo econômico pode não parar ali.

A conta continua vencendo. A família pode então usar o limite do cartão, recorrer ao cheque especial, pedir um empréstimo, atrasar outra obrigação ou renegociar uma dívida anterior. A perda ocorrida na plataforma deixa de ser apenas uma perda de jogo e passa a gerar necessidade de financiamento.
Nesse momento, o prejuízo começa a produzir juros.

E o mercado de crédito precifica risco. Não é necessário demonizar bancos para compreender a lógica: clientes com melhores garantias, histórico e capacidade de pagamento tendem a acessar recursos em condições diferentes daqueles que já chegam ao sistema com atraso, negativação ou pouca margem financeira.

O resultado social dessa lógica econômica é paradoxal: quem menos possui patrimônio pode acabar pagando mais caro pelo dinheiro de que necessita.

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As dívidas impactam na venda a crédito no comércio /Arquivo/Agência Brasil

Probabilidades e riscos

Em janeiro de 2026, a taxa média do crédito livre às pessoas físicas estava em torno de 61% ao ano. Isso é uma média e reúne operações muito diferentes entre si, algumas mais baratas, outras muito mais caras. Para consumidores já negativados, com baixa renda ou histórico de atraso, a tendência é que o acesso às melhores linhas seja menor.

A renegociação pode reorganizar o fluxo de pagamentos, mas frequentemente incorpora o preço do risco elevado. É por isso que o endividado de menor renda pode acabar comprometendo, mês após mês, uma parcela do orçamento superior àquela que imaginava quando contraiu a obrigação inicial.

A sequência econômica passa então a ser clara: a dívida pode levar à aposta; a aposta perdida pode produzir falta de liquidez; a falta de liquidez pode produzir novo crédito; e o crédito transforma a perda do presente em comprometimento da renda futura. A bet termina quando aparece o resultado na tela. A consequência financeira daquela aposta pode durar meses.
Tributo, juro e aposta não são juridicamente equivalentes.

O tributo financia o Estado e serviços públicos; os juros remuneram capital, risco e intermediação financeira; a aposta constitui uma atividade econômica fundada em probabilidades e risco. Mas os três mecanismos possuem um ponto de encontro: todos reduzem a parcela de renda que permanece imediatamente disponível para a família.

Para quem tem renda elevada, essas saídas podem ser absorvidas sem alteração substancial do padrão de vida. Para quem vive próximo do limite financeiro, qualquer uma delas pode determinar se uma conta será ou não paga. A família de baixa renda paga imposto quando consome, paga juros quando o dinheiro falta e, nos últimos anos, passou também a pagar pela esperança de que uma aposta resolvesse aquilo que a renda não conseguia resolver.

É por isso que a recuperação da renda dos mais pobres não depende apenas de aumentar salários. Depende também de reduzir aquilo que se apropria dessa renda antes que ela possa financiar a vida. A Reforma Tributária tenta devolver parte do imposto por meio do cashback e da redução de carga sobre itens essenciais; programas de renegociação procuram reorganizar o peso das dívidas; e a proibição das bets retira do mercado legal uma atividade que vinha absorvendo recursos de milhões de brasileiros.

É nesse contexto que a proibição das apostas passa a ter uma dimensão econômica que vai além das próprias casas de jogos. É importante não cometer um erro frequente. Os aproximadamente R$ 36,9 bilhões de GGR registrados em 2025 não serão automaticamente transformados em R$ 36,9 bilhões adicionais de vendas no varejo.

Parte desse dinheiro poderá ser direcionada a outras formas de lazer. Uma parcela pode migrar para apostas clandestinas, dependendo da eficácia da fiscalização. Outra poderá permanecer simplesmente na conta dos consumidores.

Renda nominal permaneceu igual

Mas existem três destinos economicamente plausíveis para uma parte relevante desses recursos: consumo, pagamento de dívidas e poupança. A avaliação é que supermercados, varejistas e empresas ligadas ao consumo podem sentir efeitos positivos caso parte do dinheiro antes destinado às apostas retorne ao orçamento familiar.

O ponto conceitual é simples: a proibição não cria renda. Ela altera o destino potencial de uma parcela da renda que já existe. Se uma pessoa deixa de perder R$ 200 por mês numa plataforma e utiliza R$ 100 para supermercado e R$ 100 para reduzir a fatura do cartão, nenhum salário novo foi criado.

Mesmo assim, sua situação financeira melhorou. Ela consumiu mais sem aumentar a dívida e reduziu uma obrigação que produziria juros no futuro. A renda nominal permaneceu igual; a renda economicamente disponível aumentou.

Essa lógica ajuda a explicar por que analistas passaram a discutir possíveis efeitos favoráveis da proibição também para bancos. À primeira vista, pareceria contraditório imaginar que uma instituição de crédito possa se beneficiar quando seus clientes precisam tomar menos dinheiro emprestado. Mas o negócio bancário não depende apenas da quantidade de crédito concedido. Depende também da qualidade desse crédito.

Uma família que possui mais renda disponível tem maior capacidade de pagar cartão, empréstimos e parcelas já contratadas. Menos pressão sobre o orçamento pode significar menor inadimplência, menor necessidade de crédito emergencial e melhor qualidade da carteira dos bancos. Talvez o paradoxo seja apenas aparente: um banco pode ganhar não porque seu cliente precise se endividar mais, mas porque consiga pagar melhor aquilo que já deve.

Há ainda um aspecto institucional relevante. No mesmo 25 de setembro em que foi publicada a MP nº 1.394, proibindo as bets, foi editada também a MP nº 1.393, criando nova frente de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

São medidas juridicamente distintas e não se deve atribuir a elas uma estratégia comum além do que os textos oficiais expressamente afirmam. Economicamente, porém, atingem duas dimensões do mesmo orçamento doméstico: uma restringe uma fonte potencial de perda financeira; a outra procura reorganizar passivos que já existem.

Somadas às mudanças da Reforma Tributária do Consumo, essas medidas revelam algo maior. A disputa pela renda das famílias de menor renda não ocorre em um único lugar. Ela se dá no supermercado, no imposto embutido no consumo, na fatura do cartão, na renegociação bancária e, até agora, também na plataforma de apostas.

Mulhões de inadimplentes

Quando se reduz a carga regressiva, quando se reorganiza o passivo financeiro ou quando se interrompe uma saída recorrente de recursos, o efeito final pode aparecer no mesmo ponto: maior renda disponível.

A retirada das bets não resolverá o endividamento brasileiro. O país continuará tendo milhões de inadimplentes, crédito caro e famílias cuja renda é insuficiente para construir reservas financeiras. Tampouco existe garantia de que todos os antigos apostadores transformarão o dinheiro economizado em alimentação, amortização de dívidas ou poupança.

A efetividade da política dependerá também da capacidade do Estado de conter o mercado ilegal. Se a aposta migrar para plataformas clandestinas, sites estrangeiros ou outros mecanismos difíceis de bloquear, parte do ganho esperado desaparecerá.

Os efeitos sobre varejo, crédito, inadimplência e renda disponível precisam ser medidos ao longo dos próximos meses, e não presumidos.

Talvez tenhamos olhado por tempo demais para a renda de maneira excessivamente simples. Não basta perguntar quanto alguém recebe no fim do mês.

É preciso perguntar quanto resta depois dos tributos sobre aquilo que consome, dos juros sobre aquilo que não conseguiu pagar e das perdas de uma aposta que prometeu resolver a insuficiência de renda.

São instrumentos diferentes, com fundamentos jurídicos distintos, mas todos acabam encontrando o mesmo lugar: o bolso do brasileiro. A aposta consome a renda presente.

O juro compromete a renda futura. E o tributo, sobretudo quando regressivo, reduz a parcela que sobra antes mesmo de ambos. Para uma parcela dos brasileiros, esses três mecanismos passaram a disputar simultaneamente o mesmo orçamento.

No jogo da vida financeira, quem possui renda abundante pode errar várias vezes e continuar jogando. Para quem vive no limite, uma única perda pode não terminar quando a aposta acaba. Pode ser justamente quando os juros começam.

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