Atravessará a mudança de governo e de legislatura com regras aprovadas, órgãos constituídos, sistemas em implementação e um calendário.
Por Isadora Lira – DF
As eleições de 2026 definirão um novo ciclo político a partir de janeiro, mas encontrarão uma das principais mudanças estruturais da economia brasileira já em andamento.
A reforma tributária do consumo atravessará a mudança de governo e de legislatura com regras aprovadas, órgãos constituídos, sistemas em implementação e um calendário que se estende até 2033.
Nesse cenário, a discussão deixa de ser apenas sobre aprovar uma reforma e passa a envolver a condução de uma transformação que ultrapassa um mandato presidencial.
O ano de 2027 será particularmente relevante. Depois da etapa de adaptação iniciada em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) avançará no processo de substituição dos tributos federais sobre o consumo, enquanto empresas e administrações tributárias passarão a conviver com novas obrigações, documentos fiscais e formas de apuração.
Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, seguirá seu próprio período de transição, envolvendo estados, municípios e o Comitê Gestor responsável pela administração do novo tributo.
Isso significa que a configuração política resultante das urnas receberá uma reforma que já terá ultrapassado a fase exclusivamente legislativa.
Governo e Congresso ainda poderão discutir ajustes legais, enquanto Receita Federal, Comitê Gestor e administrações tributárias continuarão responsáveis por transformar as normas em procedimentos aplicáveis às operações cotidianas.
Questões relacionadas a regimes específicos, obrigações acessórias, créditos, fiscalização e contencioso permanecerão no debate justamente quando os efeitos do novo sistema começarem a ser mais perceptíveis para empresas e contribuintes.
Há também uma dimensão federativa. A substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS modifica uma estrutura de arrecadação construída durante décadas e exige coordenação entre União, estados e municípios.
A composição política que emergir das eleições encontrará, portanto, interesses distintos convivendo dentro de um cronograma previamente estabelecido, especialmente com a redução gradual dos antigos tributos e a ampliação do IBS entre 2029 e 2032.
A reforma tributária chegará a 2027 em uma posição particular: suficientemente avançada para que sua implementação não dependa apenas da vontade do próximo governo, mas ainda distante de estar concluída.
Até 2033, o país conviverá com diferentes governos, legislaturas e conjunturas econômicas enquanto substitui parte relevante de seu sistema de tributação do consumo.
As urnas definirão quem conduzirá a próxima etapa, mas não reiniciarão o calendário da reforma, que continuará avançando ao longo dos próximos ciclos políticos.
