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PEC da Segurança Pública está na pauta do Senado

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Equipe de homicídios durante uma operação policial/Arquivo/Divulgação

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De iniciativa do Poder Executivo, a proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública, amplia a participação do governo federal no setor.

Por Misto Brasil

O plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado.

Ao encerrar a sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a inclusão da proposta na pauta do dia seguinte, após a aprovação de um requerimento de calendário especial de tramitação da matéria, segundo informou a Agência Senado.

Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outros líderes partidários, o requerimento (RQS 713/2026) permite acelerar a tramitação da PEC, que teve sua análise concluída pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. O texto também prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, além de proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.

O Plenário também poderá votar três projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais nas áreas de educação, defesa e participação brasileira em exposições internacionais.

O que diz a proposta

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor.

O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada.

A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto

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