O tribunal de contas quer checar se os direitos ao contraditório e o devido processo legal foram assegurados aos comerciantes.
Por Misto Brasília
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de cinco dias para que a Administração Regional do Plano Piloto preste esclarecimentos sobre a cobrança de débitos cobrados dos ocupantes de boxes da Feira da Torre de TV.
A fiscalização da Corte atende a uma representação que questiona os procedimentos adotados pelo órgão do Executivo.
Os principais pontos apurados pelo Tribunal de Contas envolvem:
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Prazo exíguo: Questionamento sobre a concessão de apenas 10 dias úteis para a regularização de dívidas de 248 permissionários.
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Risco de cassação: Ameaça de perda da permissão de uso do espaço para ocupantes com atrasos superiores a seis meses.
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Falta de notificação: Ausência de avisos individuais aos feirantes, utilizando apenas publicação no Diário Oficial do DF.
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Ampla defesa: O TCDF quer checar se os direitos ao contraditório e o devido processo legal foram assegurados aos comerciantes.
Embora a legislação não obrigue o uso do prazo máximo para acerto de dívidas, a Corte reforça que prazos curtos exigem fundamentação técnica antes da aplicação de sanções.
