O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.
Por Misto Brasil
Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa da sua posição política no domingo (25), dia de votação do segundo turno das eleições 2026.
Isso significa que as pessoas podem usar itens que expressem sua preferência, como: bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, que é considerado crime de boca de urna.
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Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.
A Lei das Eleições considera crime, no dia da votação, a realização de comícios, carreatas, propaganda eleitoral e qualquer ação de boca de urna. No ambiente digital, a legislação também veta a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de postagens na internet.
Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A regra vale em todo o país. Nos estados e na disputa pela Presidência da República em que não houver definição no primeiro turno, a segunda votação acontece hoje.
Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.
