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Governo do DF publica estudo territorial para Saída Norte

Lago Norte DF ocupação urbana Misto Brasil

A região do Lago Norte devem ser afetada por novas orientações para ocupação urbana/Divulgação

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A área estratégica, situada nas imediações das rodovias BR-020, DF-006 e DF-007, foi segmentada para orientar futuras ocupações.

Misto Brasília

Um polígono de 3,16 milhões de metros quadrados situado entre o Lago Norte e o Varjão passou a contar com novas diretrizes de planejamento urbano após publicação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).

O Estudo Territorial Urbanístico (ETU) define parâmetros de ocupação e preservação para a região, após deliberação em audiência pública com moradores e especialistas.

A área estratégica, situada nas imediações das rodovias BR-020, DF-006 e DF-007, foi segmentada para orientar futuras iniciativas de desenvolvimento territorial e regularização.

Os critérios técnicos estabelecidos no documento compreendem:

As normas visam compatibilizar o crescimento imobiliário com a preservação ambiental e a sustentabilidade da infraestrutura local.

As três zonas definidas

Zona A — atividades institucionais e de apoio

Com cerca de 714,2 mil metros quadrados, a Zona A permite atividades institucionais, além de comércio e serviços de apoio a essas atividades. Também podem ser previstos equipamentos públicos, como espaços destinados a serviços e estruturas de uso coletivo, além de áreas livres para a população.

A ocupação deve preservar os corredores ecológicos que conectam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Também é necessário proteger os recursos hídricos e favorecer a recarga dos aquíferos, que são formações subterrâneas capazes de armazenar água.

As construções deverão respeitar os limites de altura definidos pelas regras ambientais da região. O estudo também estabelece restrições ao uso de fachadas espelhadas, a fim de reduzir possíveis impactos sobre o meio ambiente.

Zona B — moradia, comércio e serviços

Com aproximadamente 528,1 mil metros quadrados, a Zona B permite diferentes tipos de ocupação urbana. Entre as possibilidades estão moradias individuais ou em edifícios, comércio, serviços, empreendimentos que combinem residência e atividade comercial e equipamentos públicos.

A proposta é concentrar atividades comerciais e de serviços, sempre que possível, em vias com melhor acesso, facilitando o deslocamento e o atendimento às necessidades do dia a dia. Novos empreendimentos residenciais também deverão considerar a oferta de equipamentos públicos e de espaços livres de uso coletivo.

A ocupação deverá incluir medidas para proteger o solo, evitar erosões e reduzir o risco de assoreamento de nascentes e cursos d’água. A retirada de árvores nativas depende de autorização do órgão ambiental competente.

Zona C — proteção ambiental e lazer

A Zona C reúne áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental, incluindo trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e áreas protegidas que fazem parte das unidades de conservação da região.

Nessa zona, não são permitidos novos parcelamentos do solo urbano. Isso significa que não podem ser criados novos lotes urbanos nessas áreas. Eventuais processos de regularização deverão seguir a legislação e as regras ambientais aplicáveis.

Atividades de lazer e recreação podem ser admitidas quando compatíveis com a preservação ambiental, como trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência. A implantação desses usos depende do atendimento às exigências ambientais e das autorizações necessárias.

Acompanhe no Misto Brasil as novidades sobre urbanismo, habitação e desenvolvimento territorial no Distrito Federal.

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