O alcance da medida atinge setores estratégicos da economia nacional, como ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio.
Por Ana Paula Oriola De Raeffray e Louis Henri Frederic De Raeffray
A precificação de carbono deixou definitivamente o campo dos discursos ambientais para se consolidar como variável bruta de comércio exterior, competitividade e acesso ao mercado europeu.
Com a entrada em sua fase definitiva, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) da União Europeia impõe uma nova realidade: o teor de emissões incorporado aos bens exportados determina, agora, o seu custo efetivo de entrada no bloco.
O alcance da medida atinge diretamente setores estratégicos da economia nacional, como ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio. Para além do valor nominal dos certificados vinculados ao mercado europeu (EU ETS), o ponto cego para o exportador brasileiro reside na assimetria de mensuração.
Duas toneladas de aço fisicamente idênticas enfrentarão condições econômicas totalmente distintas na aduana europeia, a depender do volume de emissões do processo produtivo, das metodologias de comprovação e do aproveitamento do preço de carbono pago no país de origem.
É justamente nesse gargalo que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, ganha dimensão comercial crítica. A consulta pública lançada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2026 — introduzindo gradualmente as regras de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) para indústrias de base — expôs a urgência desse alinhamento.
A legislação europeia permite deduzir do encargo do CBAM os valores efetivamente quitados no Brasil, mas essa compensação exige equivalência metodológica e validação documental aceitas em Bruxelas.
Sem a célere garantia de interoperabilidade entre as métricas brasileiras e as exigências europeias, o risco de dupla oneração econômica torna-se iminente.
A indústria nacional corre o perigo real de arcar com o custo doméstico de carbono sem conseguir abatê-lo nas exportações para a Europa, perdendo margem e competitividade perante players globais.
A gravidade do tema já extrapolou a esfera regulatória interna e atingiu o contencioso comercial internacional. Não por acaso, em setembro de 2026, o Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) acolheu a criação de um painel para analisar a conformidade do CBAM e do EU ETS.
A presença do Brasil como terceiro interessado — ao lado de potências como China, Índia, Estados Unidos e Japão — ratifica que a suposta neutralidade comercial do mecanismo europeu é alvo de forte questionamento global.
Para a indústria de transformação no Brasil, a discussão deixou de ser conceitual e passou a ser estritamente operacional. Não basta acompanhar a cotação das licenças de carbono; exige-se mapear precursores, mensurar emissões incorporadas com rigor auditável e transmitir dados incontestáveis aos importadores.
O debate migrou da sustentabilidade isolada para a mesa da diretoria financeira, do compliance e do planejamento de vendas.
Paralelamente, o avanço do CBAM reconfigura a segurança jurídica da contratação internacional. Cláusulas de fornecimento antes restritas a alíquotas aduaneiras e Incoterms exigem, a partir de agora, regramento explícito sobre a alocação do risco tributário do carbono, deveres de transparência nas emissões e garantias de auditoria.
A capacidade de estruturar contratos juridicamente blindados contra contenciosos internacionais — seja em arbitragens de comércio exterior ou perante cortes estrangeiras — tornou-se pilar tão decisivo quanto a eficiência operacional da fábrica.
O Brasil encontra-se diante de um divisor de águas. O país detém uma das matrizes energéticas mais limpas do planeta, mas arrisca perder mercados globais por falhas de integração institucional. Não cabe ao Estado ou ao setor produtivo adotar uma postura passiva.
É fundamental acelerar a regulamentação do SBCE com foco na diplomacia comercial, enquanto as lideranças empresariais devem encarar a contabilidade de carbono como investimento prioritário em inteligência de mercado.
Em suma, o carbono passou a compor o preço final do produto ao lado do frete, do câmbio e das tarifas alfandegárias.
Para os exportadores brasileiros, a adaptação soberana e rigorosa a essas exigências não representa um debate para o futuro: é a condição imediata para a sobrevivência comercial no cenário global.
(Ana Paula Oriola De Raeffray é doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Louis Henri Frederic De Raeffray é consultor do escritório Raeffray Brugioni Advogados)
