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Veja o que diz a lei do Enamed obrigatório para médicos

Médico pediatra saúde pública Misto Brasil

Entre as oportunidades abertas, há vagas para especialidades/Arquivo/Davidyson Damasceno/Iges-DF

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O exame unificado substitui a etapa teórica do Revalida e serve como nota objetiva para a seleção em programas de residência médica via Enare.

Por Misto Brasil

O presidente Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei de Conversão nº 14, originado da Medida Provisória nº 1.370, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.

A nova política pública integrada, conduzida pelos ministérios da Educação e da Saúde com apoio do Inep e do Conselho Federal de Medicina (CFM), prevê avaliações seriadas no segundo, quarto e sexto anos da graduação.

A exigência de proficiência e o registro no CRM passam a valer para os estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de junho de 2026.

O exame unificado substitui a etapa teórica do Revalida e serve como nota objetiva para a seleção em programas de residência médica via Enare.

Os critérios de avaliação, as punições para instituições com baixa qualidade e os reflexos na saúde pública compreendem os seguintes pontos estratégicos:

O texto presidencial registrou apenas um veto referente às contrapartidas financeiras de instituições privadas que utilizam as dependências do SUS para estágios práticos, devido a dificuldades de apuração objetiva.

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