A 9ª Vara Cível de Goiânia proibiu uma artista de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de santos estilizadas, com o argumento de que é preciso ponderar a liberdade de expressão e de manifestação artística e intelectual com o livre direito de religião e da proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.
Responsável pela Santa Blasfêmia, a artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, conhecida como Ana Smile, inspira-se em personagens da cultura pop — como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha — para fazer as imagens de gesso dos santos. A decisão, que é liminar, obriga a artista a excluir a divulgação do trabalho em páginas no Facebook e no Instagram, assim como a recolher os produtos que estão à venda em uma loja de Brasília. O descumprimento está sujeito à multa no valor de R$ 50 mil.
Para o juiz Abílio Wolney Aires Neto, que assina a liminar, “muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”.
De acordo com o juiz, esses direitos também se aplicam à Igreja Católica e à Santa Sé, por serem pessoas jurídicas de Direito Público. “A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando o seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, afirmou. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.