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Assim como as escolas públicas, as escolas particulares são obrigadas a receber alunos com algum grau de deficiência.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal que julgou nesta tarde uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
ADI contestava a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na Defesa, a Advocacia-Geral da União afirmou que a lei deveria ser cumprida não só em atender a pessoa com deficiência, mas adaptarem aulas, seleções e instalações.
A única divergência foi do Ministro Marco Aurélio que, para ele, as escolas particulares não precisariam se adaptar ao Estatuto. Foram 8 votos contra um.