A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, e é permitida, conforme previsão constitucional. Já o serviço de coaching (mentoria) e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa a ser proibido.
O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça –CNJ nesta terça-feira, 14, com a aprovação da resolução 226/16, que altera dispositivos da resolução 34/07e atualiza regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Coaching
O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos.
“Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. As informações são do Migalhas.
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