A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a tramitação das ações propostas por juízes do Paraná contra a Gazeta do Povo e cinco jornalistas do periódico, devido à publicação de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual.
Os magistrados alegam que houve prática de atos ilícitos na veiculação da matéria, mas profissionais e jornal sustentam a inexistência de ilegalidade.
Para os magistrados, o que há é “abuso do direito de ação”, exercido como forma de intimidação da imprensa. Já são mais de 40 ações ajuizadas contra os jornalistas.
Reportagem
Sob o título “TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei“, a reportagem alvo das ações informava que, “na média, em 2015 procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram com 28% além do máximo legal“.
A Decisão
A Ministra do Supremo Tribuna Federal determinou: “[…] concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação.”
Rosa Weber concluiu estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni juris e, assim, decidiu conceder a medida cautelar.
O periculum in mora significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável.
E o fumus boni juris que significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. As informações constam do Migalhas Brasil.