Um site de compras coletivas deverá cumprir anúncio veiculado e fornecer 100 caranguejos por R$ 0,06 cada a um consumidor.
O comprador relata que foi disponibilizada a oferta de compra de caranguejos pelo valor unitário de R$ 0,06, e que adquiriu 100 cupons, com a intenção de comemorar seu aniversário.
Porém, sua compra foi cancelada, sem aviso prévio, sob o fundamento de que havia limite para compra de unidade, o que, segundo ele, não constava na oferta. Em razão do ocorrido, teve de cancelar a comemoração.
O juiz Adriano Corrêa de Mello, ES, observou que, de fato, nas regras do anúncio não constava informação sobre o limite de compra. Ressaltou que, conforme o CDC, é “dever legal da empresa prestar a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, qualidade etc“.
O autor da ação também deverá ser indenizado em R$ 1 mil por danos morais. Com adaptações e informações Mgalhas.