A presidente afastada Dilma Rousseff contesta a reportagem da IstoE sobre gastos com mordomias com a filha Paula e o genro Rafael. Dilma citou duas normas que, segundo ela, legitimaram o uso de carros e escolta de segurança pela família Rousseff.
Uma das normas que ela citou (Lei 10.683/2003, artigo 6º) diz que “cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República zelar pela segurança pessoal do Presidente da República, do vice-Presidente da República e respectivos familiares”.
Ou seja, não cabe ao governo zelar pela segurança dos familiares de uma presidente que foi afastada do cargo, mesmo que provisoriamente.
A outra norma que ela cita, o decreto 6.403, artigo 5º, diz que “os veículos de transporte institucional são utilizados exclusivamente por familiares do presidente e do vice-presidente da República, se razões de segurança o exigirem”.
Não são conhecidas ameaças à segurança dos familiares de Dilma, portanto, não cabe até aqui valer-se deste dispositivo para garantir o uso de transporte oficial, diz o advogado e ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).
“Dilma Rousseff precisa se curvar ao fato de que não está mais no exercício da presidência da República, e que, a partir de agosto, voltará a ser uma cidadã comum”.