Entre os três Poderes, o Judiciário é o menos fiscalizado pela população. Suas peculiaridades deixam ainda mais longe do poder popular, embora alguns passos nessa direção já tenham acontecido.
O Supremo Tribunal Federal está no centro desse questionamento por uma série de práticas que nem sempre é possível entender. Polêmicas que se potencializam com decisões monocráticas e no plenário.
E nem sempre pautas colocadas para julgamento tem a urgência que a sociedade deseja.
O regimento interno do Supremo estabelece prazos para que um ministro possa analisar um processo após pedir vista. “O problema é que eles não são cumpridos”, diz Marcelo Cattoni, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais.
Não existe nenhum critério objetivo para determinar o que e quando será votado no STF, diz Thomaz Pereira, professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, numa reportagem do El Pais que tenta desvendar o Supremo e seus passos.
E como são indicados os ministros? Para o jurista Dalmo de Abreu Dallari esse é um dos maiores problemas do STF. Atualmente a Constituição prevê que o presidente indique um nome para ocupar a cadeira de um ministro que aposenta, e cabe ao Legislativo sabatinar o escolhido.
“Isso acaba tendo implicações políticas, sendo que o correto é que fosse uma escolha jurídica”, avalia o advogado. Ele defende que “a comunidade jurídica fosse ouvida”, e que “elaborasse via voto uma lista tríplice, da qual o Executivo escolheria um nome”.
Cattoni aponta outro problema crítico que são indicações para atender interesses imediatos com relação à composição de base parlamentar, “algo típico do nosso presidencialismo de coalizão”.
Existe na Câmara Federal uma Proposta de Emenda à Constituição que a alternância nas indicações entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros.