O desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho decretou nula a indisponibilidade dos bens do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão tinha sido tomada pela da juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
De acordo com o documento, a decisão afirma que “não foram demonstrados indícios inequívocos da responsabilidade ou improbidade do agente alegado como causador do suposto dano”.
Relator do processo, o desembargador atendeu a um pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto pela Green Life Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. A decisão abrange a todos os réus.
Além de Lindbergh, são réus no processo outras oito pessoas e três empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.


























