Bens móveis e imóveis do senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ) estão indisponíveis. A ordem partiu da juíza Mariana Medina Teixeira, que atendeu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
De acordo com o Estadão, o Ministério Público afirmou que “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”.
Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira afirmou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”.
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