Pais devem ou não vigiar os filhos na internet?

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Um pai ou uma mãe têm o direito de invadir a intimidade dos filhos para garantirem que estes não se expõem a riscos desnecessários na Internet? Devem, porque lhes compete zelar pela segurança dos filhos, acessar a senha para vasculharem o que andam a fazer e com quem falam os menores no Facebook, WhatsApp, Instagram ou Snapchat.

Numa altura em que as crianças se inscrevem nas redes sociais com oito e nove anos de idade, até onde deve chegar a vigilância dos pais? E aos 15 ou 16 anos?

“Há um espaço cinzento muito complicado e difícil de definir”, hesita Hugo Palma, um policial especializado que lida com as páginas oficiais da Polícia Judiciária de Portugal.

A investigadora na área do Direito da Informação de Portugal, Maria Eduarda Gonçalves, posiciona a questão do ponto de vista jurídico: “Aqui joga-se o dever legal e o direito da família a proteger os filhos que ainda não atingiram a maioridade legal face aos riscos potencialmente gravosos que as redes sociais comportam.

Na cabeça — e no consultório — de Daniel Sampaio, psiquiatra e terapeuta com mais de 30 anos de experiência com adolescentes e famílias, a equação coloca-se a outros níveis. “Sou contra o conhecimento de passwords e contra a invasão de privacidade por parte dos pais”, introduz. E sustenta: “Não é através de uma vigilância do tipo policial que se resolvem os problemas entre pais e filhos e a quebra da confiança na relação entre uns e outros é um ingrediente decisivo para o conflito.”

“Muitos pais continuam a preferir ignorar que os perigos a que os filhos estão expostos na Internet, mesmo as crianças de seis anos que acebem ao YouTube, são muito maiores do que se estivessem na rua a brincar em frente ao prédio”, diz a psicóloga Rute Agulhas. (Do Publico)

 

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