O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 292 votos contra 101 e um voto de abstenção a quebra do monopólio da Petrobras na exploração do pré-sal no regime de partilha e produção. (PL 4567/16)
A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a flexibilização da regra com o argumento de que isso abrirá caminho para a futura privatização da Petrobras e perda de arrecadação da União.
A Lei 12.351/10 institui o regime de partilha e prevê a participação da Petrobras em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal com um mínimo de 30% e na qualidade de operadora.
O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações.