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Acusado é solto por não ter como pagar fiança

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, concedeu liminar de Habeas Corpus e determinou a soltura de um auxiliar de serviços gerais preso e denunciado pela suposta prática de crime ambiental.

A ministra considerou “injusta e desproporcional” a decisão do juízo de primeira instância que, apesar da situação de incapacidade econômica do acusado, condicionou a expedição do alvará de soltura ao recolhimento da fiança.

O caso envolve um ajudante de serviços gerais residente em Limeira (SP) que foi preso em flagrante em março deste ano e denunciado pela suposta prática de crime de provocar incêndio em mata ou floresta, previsto na Lei dos Crimes Ambientais.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira concedeu a ele liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará de soltura ao pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Após pedido de dispensa, o magistrado de primeiro grau reduziu a quantia para R$ 500.

A ministra ressaltou outras condições favoráveis à soltura, entre elas a manifestação do Ministério Público estadual no sentido da concessão da liberdade provisória sem fiança e a inexistência de elementos concretos autorizadores da prisão preventiva.

As informações são da Ascom do STF

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