Juízes do trabalho em pelo menos 24 tribunais do trabalho teriam recebido pagamento de férias sem direito. É que as férias tinham sido convertidas em dinheiro, o que é proibido pela lei da magistratura.
Nos casos mais graves, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões, segundo desta segunda na Folha de São Paulo. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará R$ 36,7 mil).
De acordo com auditoria do Tribunal Superior do Trabalho, esses tribunais “têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”. A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

















