Lei reserva vagas para dependentes químicos em órgãos do DF

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Uma lei sancionada pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, concede 1% das vagas nos órgão públicos aos dependentes químicos. A lei 5.757/16 prevê a criação do Programa de Estratégias para a inserção dessas pessoas no mercado.

A única restrição dada pela lei aos dependentes diz respeito aos contratos de segurança de estabelecimentos financeiros.

Entre os requisitos para participar do programa, o reabilitando deve fazer tratamento em uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial – Caps. Vale destacar que a Lei em questão não reserva vagas em processos seletivos e concursos públicos do Distrito Federal.

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