Família de aluno que agredir professor será responsabilizada

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O governador do Mato Grosso, Pedro Taques, sancionou a Lei 10.473 que institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”.  

A Lei busca proteger profissionais da educação, promovendo  a segurança no exercício de suas atividades laborais, englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

Se ficar comprovado que um aluno agrediu, material, físico ou moralmente um professor que estava desempenhando suas atividades de docência, a família do aluno responderá solidariamente com o ofensor, se este for de menor idade.

Caso sinta-se coagido ou em risco de coação o profissional de ensino poderá procurara a instituição que tomará as devidas providências com base na nova Lei. A nova lei já está em vigor.

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