A 2ª Vara de Família e Sucessões em Goiânia concedeu a uma viúva o direito real de habitação, após o falecimento do marido, com base no convite do casamento religioso e o fato de o comprovante de residência de ambos terem o local idênticos.
A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte.
A advogada defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprovada pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço. Com informações da Conjur.
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