A diretora do Fórum de Cambará/PR, a juíza de Direito Thais Terumi Oto, restringiu o uso de alguns trajes no Fórum. As informações são do migalhas. De acordo com a Portaria, as mulheres não podem utilizar decotes profundos, trajes transparentes “a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças intimas”, blusas em sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, dentre outros.
De acordo com o texto, são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses: com decotes profundo a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis; transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; sem alças que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas, shorts, ainda que com o uso conjugado de meias calças, além de saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas e chapéu, gorro, boina ou boné
No mesmo sentido, os trajes masculinos proibidos são: camiseta regata; camiseta com gola “U” ou “V” que deixe mais da metade do tórax exposto e chapéu, gorro, boina ou boné.
