Acatando pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs do Ministério Público de Goiás, a juíza Zilmene Manzolli determinou liminarmente a suspensão dos concursos regidos pelo Edital n° 5/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar, bem como do Edital n° 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete do Corpo de Bombeiros.
No processo, o promotor sustentou que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016 é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade.
De acordo com o mérito proposto na ação, a liminar busca anular em definitivo os dois editais. As informações são do portal do Ministério Público de Goiás.
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