A 3ª Vara Cível de São Paulo autorizou, em caráter de urgência, o Hospital Beneficência Portuguesa a realizar a transfusão de sangue em bebê recém-nascido, apesar da recusa dos pais que são Testemunhas de Jeová.
Antes da criança nascer, a família sabia que seu filho sofria de má-formação no coração e, por isso, teria de ser operado assim que nascesse. No primeiro dia de vida, os médicos precisavam implantar um marca-passo no bebê, o que ocasionou perda de sangue e evoluiu para um quadro de anemia, restando uma transfusão de sangue para salvar a crinaça.
A família se recusou a autorizar a transfusão, por motivos religiosos, pois são Testemunhas de Jeová. Mas o hospital, na qualidade de terceiro interessado, requereu autorização na Justiça.
Ao deferir o pedido do hospital, a juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas ponderou que, embora o direito à liberdade religiosa deva ser respeitado, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito à vida, “de primazia absoluta“.
“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, concluiu a magistrada
