STF nega assento do PT na Mesa da Câmara

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34607, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que pretendem assegurar ao partido uma vaga de titular na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, informou a assessoria de imprensa da Corte.

Decisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Lewandowski afirmou não haver receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito. De acordo com ele, a eleição para a Mesa da Câmara dos Deputados ocorreu instantes após a distribuição e conclusão do mandado de segurança, portanto, e sua anulação, por meio de liminar, traria insegurança jurídica, “além de partir-se do pressuposto de que a Casa legislativa atua em inobservância a preceito constitucional, o que não se coaduna com o desenho democrático estabelecido pelo Constituinte”.

Segundo o relator, a medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final. “É procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível”, assinalou. Por isso, a seu ver, é prudente aguardar a conclusão do STF sobre o tema, sob pena de satisfação definitiva da pretensão.

O ministro também afastou a plausibilidade do direito invocado pelo partido, lembrando que o Supremo, no julgamento MS 22183, chancelou a tese segundo a qual “o fundamento regimental, por ser matéria interna corporis, só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não ficando sujeito à apreciação do Poder Judiciário”. Também avaliou que uma leitura possível do Regimento Interno da Câmara dos Deputados seria a de que os suplentes também fazem parte da Mesa Diretora.

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