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Bradescard condenado a pagar R$ 2 mil a cliente

O Banco Bradescard terá que pagar danos morais e materiais a uma cliente, porque não restituiu os valores recebidos a mais em um pagamento feito de forma equivocada pela consumidora.

Ela já havia quitado uma fatura no valor de R$ 403,60 junto à empresa ré e, no entanto, incorreu em erro ao pagar outra fatura, de R$ 1.955,32, utilizando o mesmo número de código de barras da fatura anterior. Verificado o equívoco, a autora buscou, sem sucesso, o estorno do pagamento indevido junto ao réu.

A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O Juizado arbitrou o valor do dano em R$ 2 mil.

A autora havia pleiteado, ainda, indenização por perdas e danos referentes a juros e demais encargos suportados no valor de R$ 350, por causa dos valores não restituídos pelo banco. “Contudo, verifica-se que não há, nos autos, qualquer prova desses juros e encargos suportados. Desta forma, deixo de apreciar tal pedido”, concluiu a magistrada, antes de condenar o réu a pagar os danos materiais e morais mencionados acima.

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