O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma mulher, que ele ofendeu via aplicativo de celular. A autora da ação conseguiu provar, pelos registros do aplicativo, que o réu desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora. A juíza que analisou o caso entendeu que a conduta trouxe presunção de veracidade do comportamento descabido do réu.
A juíza do caso destacou que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo.
Para estabelecer o valor da indenização, o Tribunal considerou a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano. Assim, levando em conta estes fatores, a juíza arbitrou a indenização em R$ 1 mil, quantia tida como suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido. Ainda cabe recurso da decisão.