A União foi condenada a pagar a um trabalhador rural R$ 12,4 mil por danos morais. A condenação decorreu da suspensão de uma audiência em que o trabalhador rural compareceu de chinelos no Fórum.
O juíz que suspendeu a audiência, Bento Luiz de Azambuja Moreira, alegou , à época , que a atitude do trabalhador rural “atentaria contra a dignidade do Judiciário“.
Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa.
“Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais“, argumentou a Procuradoria.

