O Superior Tribunal de Justiça-STJ condenou um jornal impresso do Maranhão a indenizar em R$ 40 mil o ex-senador José Sarney por danos morais. O ex-senador moveu a ação após o Jornal Pequeno ter divulgado matérias, criticando a sua atuação como Presidente da República e do Senado.
O Jornal Pequeno alegou que exerceu seu direito constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do senador.
Inicialmente, o TJDFT havia fixado a indenização em R$ 10 mil, pois considerou que houve ofensa à reputação do político, tendo posto sua imagem pública em descrédito ao chama-lo na reportagem de “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”.
Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos.
A decisão foi contestada perante a 4ª turma do STJ, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.























