O plenário do Senado aprovou o projeto que veda o uso de algemas em presas grávidas durante os procedimentos hospitalares preparatórios para a realização do parto (PLC 23/17). O projeto de lei já seguiu para sanção presidencial.
O Projeto, originário da Câmara, acrescenta parágrafo único no artigo 292 do CPP e torna lei, uma medida já prevista em um decreto presidencial editado em setembro de 2016, pelo presidente Michel Temer.
O dispositivo do CPP passará a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 292 (…)
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.”
A previsão também consta, de forma genérica, em súmula vinculante do STF, a qual dispõe que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.