Texto de Mariana Muniz, do Jota
A justificativa para o pedido de prisão domiciliar nos dois casos é a mesma: a de que os filhos pequenos não poderiam ser privados do convívio materno. Adriana é mãe de dois filhos, um de 10 anos, outro de 14. Os filhos de Leide Diana têm 3 e 8 anos.
A liminar referente ao caso de Diana foi indeferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ. A mulher de 30 anos está presa preventivamente pelos crimes de roubo, corrupção de menores e quadrilha.
No caso da esposa do ex-governador Sergio Cabral (PMDB-RJ), a advogada Adriana Ancelmo, a liminar foi concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, também da 6ª Turma do STJ. Adriana é acusada de lavar dinheiro (R$ 6,5 milhões em joias) e de acobertar pagamento de propina e por isso está presa preventivamente desde dezembro do ano passado em Bangu.
Trata-se do HC é 392.925/DF, que foi protocolizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal um dia após o pedido de Adriana Ancelmo.
A Defensoria do Distrito Federal pediu a prisão domiciliar de Leide tomando como base o artigo 318 do Código de Processo Penal. O pai das crianças também está preso, assim como Sérgio Cabral.
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