A justiça de Brasília proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
Em outra decisão, da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e declarou a nulidade da cobrança da tarifa de contingência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Em dezembro de 2016, a cobrança da tarifa tinha sido suspensa, em caráter liminar, pela 3ª Vara da Fazenda Publica do DF. A 5ª Turma Cível do TJDFT suspendeu a liminar, proferida em 1ª Instância, e permitiu a cobrança da tarifa de contingência da Adasa.