Embora tenha sido citado, o presidente Michel Temer não será alvo de inquérito nesta segunda lista do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que relata a operação Lava Jato. A lei proíbe que o presidente da República seja investigado por fatos anteriores ao seu mandato.
Existe o risco de algumas investigações prescreverem, como já ocorreu anteriormente. O desfecho do caso ainda está bem distante – e há temores de que mudanças legislativas ponham em xeque a punição de parte dos crimes cometidos.
Em 2014, pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro analisaram a duração de processos no STF entre 1988 e 2013. Segundo o estudo, ações que envolviam direito penal – caso de grande parte das denúncias apuradas na Lava Jato – levaram em média 5,5 anos para serem julgadas, segundo relata reportagem da BBC Brasil.
Se seguirem essa média, os julgamentos dos políticos na “nova lista de Janot” que se tornarem réus chegariam a uma conclusão no final de 2022.
Com a autorização do Supremo para a abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) passa a comandar a apuração dos investigados com foro. O órgão pode solicitar a ajuda da Polícia Federal. Serão conduzidas diligências e colhidos depoimentos.
Se ao fim do inquérito houver indícios de que os investigados tiverem cometido crime, a PGR pode apresentar denúncia ao STF. Durante essa etapa de coleta de provas, o órgão pode, por exemplo, pedir a quebra do sigilo telefônico ou bancário e a prisão preventiva dos investigados, com autorização prévia de Fachin.
Só a partir do momento em que o STF aceita a denúncia, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder ao processo judicial. Além do processo no Judiciário, os investigados podem ser penalizados com a possível cassação do mandato, mas disso dependerá a decisão do Congresso (Legislativo).























