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Professora agredida em sala de aula será indenizada pelo DF

Uma professora da rede de ensino pública do Distrito Federal conseguiu na justiça ação de ressarcimento por ter sofrido danos materiais e morais após, enquanto dava aula em uma escola da Capital Federal.

O fato ocorreu em 2015. Ela estava em um peródo de intervalo entre as aulas quando um homem estranho às funções escolares entrou na escola e agrediu a docente que teve vários ferimentos pelo corpo e abalo emocional.

A professora pediu na justiça o ressarcimennto pelos danos materiais referentes a despesas médicas, e morais pela omissão no oferecimento de segurança da escola.

O Distrito Federal contestou, alegando que a responsabilidade do Estado no caso é subjetiva e que a professora não teria provado a falha na segurança. Mas a 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido da professora e condenou o Estado a indenizar a funcionária em R$ 25 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais. Ambas as partes apelaram.

Sobre o recurso do DF, a magistrada entendeu que não há como afastar o dever de indenizar os danos suportados pela autora. “No caso, estão fartamente demonstrados os requisitos da responsabilidade civil e há fundamentos suficientes à imposição do dever de reparar”, concluiu a magistrada. 

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