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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenaram o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como efeitos da condenação na Ação Penal (AP) 694, de relatoria da ministra Rosa Weber, foi determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada. (Do STF)